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Artigo 1º do Decreto nº 5.733 de 27 de Março de 2006

Inclui as localidades que menciona na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Representação, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, alterado pelo Decreto nº 75.430, de 27 de fevereiro de 1975, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.

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Art. 1º

Ficam incluídas as localidades constantes do Anexo a este Decreto na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Representação, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , alterado pelo Decreto nº 75.430, de 27 de fevereiro de 1975 .

Anexo

Texto

ANEXO TABELA DE FATORES DE CONVERSÃO (Índices da Indenização de Representação no Exterior – art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973) Fator de Conversão LOCALIDADES 18 Malabo (República da Guiné Equatorial) 16 Astana (República do Cazaquistão), Conacri (República da Guiné) e Ierevan (República da Armênia) 13 Belmopan (Belize), Zagreb (República da Croácia) e Colombo (República Socialista Democrática do Sri Lanka)