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Artigo 1º do Decreto nº 5.732 de 23 de Março de 2006

Regulamenta o inciso II do § 2º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

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Art. 1º

Será de quinhentos hectares o limite máximo de área para efeitos de concessão de direito real de uso de que trata o inciso II do § 2º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 .

Parágrafo único

As demais disposições necessárias à execução do preceito legal ora regulamentado serão estabelecidas em ato normativo do órgão executor da política fundiária.