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Artigo 2º do Decreto nº 57.293 de de 19 de Novembro de 1965

Delega poderes ao Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República, para autorizar a realização de coleta de preços e concorrência administrativa e dispensa de concorrência, na forma prevista nas letras c e e, item IV, do artigo 1º da Lei número 4.401, de 10 de setembro de 1964.

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Art. 2º

A autorização referida no artigo anterior estende-se à dispensa de concorrência para as hipóteses previstas nas letras c e e , item IV, do artigo 1º da Lei número 4.401, de 10 de setembro de 1964.