Artigo 2º do Decreto nº 57.293 de de 19 de Novembro de 1965
Delega poderes ao Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República, para autorizar a realização de coleta de preços e concorrência administrativa e dispensa de concorrência, na forma prevista nas letras c e e, item IV, do artigo 1º da Lei número 4.401, de 10 de setembro de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A autorização referida no artigo anterior estende-se à dispensa de concorrência para as hipóteses previstas nas letras c e e , item IV, do artigo 1º da Lei número 4.401, de 10 de setembro de 1964.