Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 57.293 de de 19 de Novembro de 1965

Delega poderes ao Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República, para autorizar a realização de coleta de preços e concorrência administrativa e dispensa de concorrência, na forma prevista nas letras c e e, item IV, do artigo 1º da Lei número 4.401, de 10 de setembro de 1964.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República autorizado a mandar realizar coletiva, na forma da legislação em vigor, para os órgãos que lhe são subordinados.