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Decreto de 19 de Setembro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 621.948.858,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 19 de Setembro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.486, de 1º de setembro de 1997, DECRETA:

Brasília, 19 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9 438, de 26 de fevereiro de 1997 ), crédito suplementar no valor de R$ 621.948.858,00 (seiscentos e vinte e um milhões, novecentos e quarenta e oito mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Operações de Crédito - Estados e Municípios, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1997