Artigo 1º do Decreto de 19 de Setembro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 621.948.858,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9 438, de 26 de fevereiro de 1997 ), crédito suplementar no valor de R$ 621.948.858,00 (seiscentos e vinte e um milhões, novecentos e quarenta e oito mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.