JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 19 de Setembro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 621.948.858,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1997