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Artigo unico do Decreto nº 57.251 de 12 de Novembro de 1965

Declara de utilidade pública a "Associação Brasileira para o Rearmamento Moral", com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. único

É declarada de utilidade Pública, nos têrmos do art. 2º "in fine", da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Brasileira para o Rearmamento Moral, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de janeiro.

Art. unico do Decreto 57.251 /1965