Artigo unico do Decreto nº 57.251 de 12 de Novembro de 1965
Declara de utilidade pública a "Associação Brasileira para o Rearmamento Moral", com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade Pública, nos têrmos do art. 2º "in fine", da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Brasileira para o Rearmamento Moral, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de janeiro.