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Decreto 57.251 de 12 de Novembro de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 23.018, de 1965, DECRETA:
Brasília, 12 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade Pública, nos têrmos do art. 2º "in fine", da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Brasileira para o Rearmamento Moral, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de janeiro.
H. CASTELLO BRANCO Juracy Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1965