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Artigo 2º do Decreto nº 5.723 de 16 de Março de 2006

Dá nova redação ao art. 6º do Estatuto Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, aprovado pelo Decreto nº 4.559, de 30 de dezembro de 2002.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.