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Decreto nº 5.723 de 16 de Março de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 6º do Estatuto Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, aprovado pelo Decreto nº 4.559, de 30 de dezembro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

O art. 6º do Estatuto Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, aprovado pelo Decreto nº 4.559, de 30 de dezembro de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º O capital social é de R$ 24.235.828.852,78 (vinte e quatro bilhões, duzentos e trinta e cinco milhões, oitocentos e vinte e oito mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais e setenta e oito centavos), dividido em 452.511.763.550 ações ordinárias, 73.460.000 ações preferenciais da classe "A" e 112.164.027.375 ações preferenciais da classe "B", todas sem valor nominal." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 4.912, de 10 de dezembro de 2003 .


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Murilo Portugal Filho Silas Rondeau Cavalcante Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.2006

Decreto nº 5.723 de 16 de Março de 2006