JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Alínea c do Decreto nº 57.156 de 3 de Novembro de 1965

Baixa Normas Técnicas Especiais para a profilaxia da Brucelose e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

As medidas preventivas de natureza higiênica serão realizadas e ou indicadas pela autoridade sanitária visando:

a

higiene do leite e seus derivados (pasteurização, fervura);

b

higiene da carne e seus derivados;

c

higiene do trabalho nos estabelecimentos criatórios, para proteção dos profissionais com atividades nos matadouros, frigoríficos, laticínios e demais estabelecimentos que manipulem produtos de origem animal;

d

educação sanitária da população e, em especial, dos fazendeiros e trabalhadores de fazendas, frigoríficos, matadouros, açougues e indústrias derivadas assim como de todos os que lidam com o comércio do gado.