Artigo 4º do Decreto nº 57.156 de 3 de Novembro de 1965
Baixa Normas Técnicas Especiais para a profilaxia da Brucelose e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As medidas que visam ao combate à doença nos animais domésticos são da competência do Ministério da Agricultura.