Artigo 1º do Decreto nº 57.156 de 3 de Novembro de 1965
Baixa Normas Técnicas Especiais para a profilaxia da Brucelose e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O combate à brucelose humana tem por objetivo, evitar a transmissão da doença do animal ao homem.