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Artigo 5º do Decreto nº 5.715 de 7 de Março de 2006

Estabelece limites para movimentação e empenho de despesas com diárias, passagens e despesas com locomoção no Poder Executivo, para o exercício de 2006.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 5.715 de 7 de Março de 2006