Artigo 5º do Decreto nº 5.715 de 7 de Março de 2006
Estabelece limites para movimentação e empenho de despesas com diárias, passagens e despesas com locomoção no Poder Executivo, para o exercício de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.