As despesas do corrente exercício relativas a diárias, passagens e despesas com locomoção, financiadas com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito de cada órgão e unidade orçamentária do Poder Executivo, não poderão ser superiores aos limites estabelecidos nos Anexos I e II deste Decreto.
As despesas a que se refere o caput relativas às subfunções de governo, a seguir discriminadas, ficam limitadas aos valores constantes do Anexo I:
"062 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário";
"092 - Representação Judicial e Extrajudicial";
"124 - Controle Interno";
"125 - Normatização e Fiscalização";
"183 - Informação e Inteligência";
"304 - Vigilância Sanitária";
"305 - Vigilância Epidemiológica";
"422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos";
"603 - Defesa Sanitária Vegetal";
"604 - Defesa Sanitária Animal"; e
"665 - Normalização e Qualidade".
As despesas a que se refere o caput relativas às demais subfunções de governo ficam limitadas aos valores constantes do Anexo II.
Cabe a cada órgão e unidade orçamentária a distribuição do limite de que trata o art. 1º às suas respectivas unidades orçamentárias, unidades administrativas e entidades supervisionadas.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá ampliar, alterar ou remanejar os limites autorizados para execução das despesas relacionadas no art. 1 o, bem como excepcionalizar funções e subfunções de governo, órgãos, unidades orçamentárias, programas e ações.
Cabe à Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como adotar as providências para a responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8 .3.2006 e retificado no D.O.U. de 9.3.2006
Anexo
Texto
R$ Mil
ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
VALOR
20000
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
6.500
20114
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
2.800
22000
MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
16.800
24000
MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
900
25000
MIN. DA FAZENDA
48.700
26000
MIN. DA EDUCAÇÃO
100
28000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
6.900
30000
MIN. DA JUSTIÇA
46.300
32000
MIN. DE MINAS E ENERGIA
3.500
33000
MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
21.200
36000
MIN. DA SAÚDE
34.000
38000
MIN. DO TRABALHO E EMPREGO
9.100
39000
MIN. DOS TRANSPORTES
3.100
41000
MIN. DAS COMUNICAÇÕES
3.700
42000
MIN. DA CULTURA
500
44000
MIN. DO MEIO AMBIENTE
6.300
47000
MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
100
49000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
5.700
52000
MIN. DA DEFESA
9.500
53000
MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
3.000
54000
MIN. DO TURISMO
100
55000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
200
TOTAL
229.000
Despesas relacionadas com as subfunções 062, 092, 124, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 422, 603, 604 e 665.
R$ Mil
ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
VALOR
20000
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
25.200
20102
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
300
20114
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
100
22000
MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
20.900
24000
MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
22.000
25000
MIN. DA FAZENDA
26.100
26000
MIN. DA EDUCAÇÃO
87.800
28000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
8.800
30000
MIN. DA JUSTIÇA
46.400
32000
MIN. DE MINAS E ENERGIA
9.100
33000
MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
32.800
35000
MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES
54.200
36000
MIN. DA SAÚDE
70.700
38000
MIN. DO TRABALHO E EMPREGO
8.200
39000
MIN. DOS TRANSPORTES
7.400
41000
MIN. DAS COMUNICAÇÕES
5.300
42000
MIN. DA CULTURA
9.200
44000
MIN. DO MEIO AMBIENTE
17.900
47000
MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
9.200
49000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
39.600
51000
MIN. DO ESPORTE
1.300
52000
MIN. DA DEFESA
103.800
53000
MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
7.800
54000
MIN. DO TURISMO
4.400
55000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
4.600
56000
MIN. DAS CIDADES
3.800
TOTAL
626.900
Exclusive as despesas relacionadas com as subfunções 062, 092, 124, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 422, 603, 604 e 665.