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Decreto nº 5.715 de 7 de Março de 2006

Estabelece limites para movimentação e empenho de despesas com diárias, passagens e despesas com locomoção no Poder Executivo, para o exercício de 2006.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República .


Art. 1º

As despesas do corrente exercício relativas a diárias, passagens e despesas com locomoção, financiadas com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito de cada órgão e unidade orçamentária do Poder Executivo, não poderão ser superiores aos limites estabelecidos nos Anexos I e II deste Decreto.

§ 1º

As despesas a que se refere o caput relativas às subfunções de governo, a seguir discriminadas, ficam limitadas aos valores constantes do Anexo I:

I

"062 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário";

II

"092 - Representação Judicial e Extrajudicial";

III

"124 - Controle Interno";

IV

"125 - Normatização e Fiscalização";

V

"181 - Policiamento";

VI

"182 - Defesa Civil";

VII

"183 - Informação e Inteligência";

VIII

"304 - Vigilância Sanitária";

IX

"305 - Vigilância Epidemiológica";

X

"422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos";

XI

"603 - Defesa Sanitária Vegetal";

XII

"604 - Defesa Sanitária Animal"; e

XIII

"665 - Normalização e Qualidade".

§ 2º

As despesas a que se refere o caput relativas às demais subfunções de governo ficam limitadas aos valores constantes do Anexo II.

Art. 2º

Cabe a cada órgão e unidade orçamentária a distribuição do limite de que trata o art. 1º às suas respectivas unidades orçamentárias, unidades administrativas e entidades supervisionadas.

Art. 3º

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá ampliar, alterar ou remanejar os limites autorizados para execução das despesas relacionadas no art. 1 o, bem como excepcionalizar funções e subfunções de governo, órgãos, unidades orçamentárias, programas e ações.

Art. 4º

Cabe à Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como adotar as providências para a responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8 .3.2006 e retificado no D.O.U. de 9.3.2006

Anexo

Texto

R$ Mil ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR 20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 6.500 20114 ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO 2.800 22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 16.800 24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 900 25000 MIN. DA FAZENDA 48.700 26000 MIN. DA EDUCAÇÃO 100 28000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR 6.900 30000 MIN. DA JUSTIÇA 46.300 32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA 3.500 33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 21.200 36000 MIN. DA SAÚDE 34.000 38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO 9.100 39000 MIN. DOS TRANSPORTES 3.100 41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES 3.700 42000 MIN. DA CULTURA 500 44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE 6.300 47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 100 49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 5.700 52000 MIN. DA DEFESA 9.500 53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 3.000 54000 MIN. DO TURISMO 100 55000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME 200 TOTAL 229.000 Despesas relacionadas com as subfunções 062, 092, 124, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 422, 603, 604 e 665. R$ Mil ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR 20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 25.200 20102 GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 300 20114 ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO 100 22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 20.900 24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 22.000 25000 MIN. DA FAZENDA 26.100 26000 MIN. DA EDUCAÇÃO 87.800 28000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR 8.800 30000 MIN. DA JUSTIÇA 46.400 32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA 9.100 33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 32.800 35000 MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES 54.200 36000 MIN. DA SAÚDE 70.700 38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO 8.200 39000 MIN. DOS TRANSPORTES 7.400 41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES 5.300 42000 MIN. DA CULTURA 9.200 44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE 17.900 47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 9.200 49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 39.600 51000 MIN. DO ESPORTE 1.300 52000 MIN. DA DEFESA 103.800 53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 7.800 54000 MIN. DO TURISMO 4.400 55000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME 4.600 56000 MIN. DAS CIDADES 3.800 TOTAL 626.900 Exclusive as despesas relacionadas com as subfunções 062, 092, 124, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 422, 603, 604 e 665.

Decreto nº 5.715 de 7 de Março de 2006