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Artigo 2º do Decreto nº 5.715 de 7 de Março de 2006

Estabelece limites para movimentação e empenho de despesas com diárias, passagens e despesas com locomoção no Poder Executivo, para o exercício de 2006.

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Art. 2º

Cabe a cada órgão e unidade orçamentária a distribuição do limite de que trata o art. 1º às suas respectivas unidades orçamentárias, unidades administrativas e entidades supervisionadas.

Art. 2º do Decreto 5.715 de 7 de Março de 2006