Artigo unico do Decreto nº 57.104 de 19 de Outubro de 1965
Declara de utilidade pública o Herbário "Barbosa Rodrigues", com sede em Itajaí, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Herbário "Barbosa Rodrigues", com sede em Itajaí, Estado de Santa Catarina.