Decreto nº 57.104 de 19 de Outubro de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Herbário "Barbosa Rodrigues", com sede em Itajaí, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. - 14.277, de 1965, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Art. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Herbário "Barbosa Rodrigues", com sede em Itajaí, Estado de Santa Catarina.
H. CASTELLO BRANCO Juracy Montenegro Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1965