Artigo 1º do Decreto nº 5.706 de 23 de Fevereiro de 2006
Dá nova redação ao art. 39 do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 4.248, de 23 de maio de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 39 do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 4.248, de 23 de maio de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 39 O Quadro de Acesso do 1º semestre de 2006 será organizado até 31 de maio de 2006." (NR)