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Decreto nº 5.706 de 23 de Fevereiro de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 39 do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 4.248, de 23 de maio de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

O art. 39 do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 4.248, de 23 de maio de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 39 O Quadro de Acesso do 1º semestre de 2006 será organizado até 31 de maio de 2006." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 5.674, de 11 de janeiro de 2006 .


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.2006