Artigo 4º do Decreto nº 5.703 de 15 de Fevereiro de 2006
Dá fé pública aos cartões de identidade funcional expedidos pelos Ministérios e órgãos da Presidência e Vice-Presidência da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam revogados os Decreto nºˢ 29.079, de 30 de dezembro de 1950 , e 99.290, de 6 de junho de 1990 .