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Artigo 4º do Decreto nº 5.703 de 15 de Fevereiro de 2006

Dá fé pública aos cartões de identidade funcional expedidos pelos Ministérios e órgãos da Presidência e Vice-Presidência da República, e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam revogados os Decreto nºˢ 29.079, de 30 de dezembro de 1950 , e 99.290, de 6 de junho de 1990 .

Art. 4º do Decreto 5.703 /2006