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Artigo 3º do Decreto nº 5.703 de 15 de Fevereiro de 2006

Dá fé pública aos cartões de identidade funcional expedidos pelos Ministérios e órgãos da Presidência e Vice-Presidência da República, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º do Decreto 5.703 /2006