Artigo 3º do Decreto nº 5.703 de 15 de Fevereiro de 2006
Dá fé pública aos cartões de identidade funcional expedidos pelos Ministérios e órgãos da Presidência e Vice-Presidência da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.