Artigo unico do Decreto nº 57.009 de 11 de Outubro de 1965
Declara de utilidade pública a "Fundação Prada de Assistência Social", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Fundação Prada de Assistência Social", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.