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Artigo unico do Decreto nº 57.009 de 11 de Outubro de 1965

Declara de utilidade pública a "Fundação Prada de Assistência Social", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Fundação Prada de Assistência Social", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. unico do Decreto 57.009 /1965