JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 57.009 de 11 de Outubro de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Fundação Prada de Assistência Social", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. " 9.378, de 1965, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Fundação Prada de Assistência Social", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.


H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1965

Decreto nº 57.009 de 11 de Outubro de 1965 | JurisHand AI Vade Mecum