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Artigo unico do Decreto nº 570 de 31 de dezembro de 1935

Desmembra da Viação Ferrea Federal Leste Brasileiros a Estrada de Ferro Bahia e Minas, a qual passará a ser administrado pela e Inspetoria Federal das Estradas

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Art. único

Fica desmembrada da Viação Ferrea Federal Leste Brasileira a Estrada de Ferro Bahia e Minas, de propriedade. da união, com a extensão de 533 kilometros, a qual passará a ser administrada pela lnspetoria Federal das Estradas, a partir de 1 de janeiro de 1936.

Art. unico do Decreto 570 /1935