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Decreto nº 570 de 31 de dezembro de 1935

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Desmembra da Viação Ferrea Federal Leste Brasileiros a Estrada de Ferro Bahia e Minas, a qual passará a ser administrado pela e Inspetoria Federal das Estradas

O Presidente da Republica dos Estado unidos do Brasil, atendendo ao que propor a Administração da Viação Ferrea Federal Leste Brasileira, e de acordo com o parecer prestado pela Inspetoria Federal, das Estradas, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.


Art. unico

Fica desmembrada da Viação Ferrea Federal Leste Brasileira a Estrada de Ferro Bahia e Minas, de propriedade. da união, com a extensão de 533 kilometros, a qual passará a ser administrada pela lnspetoria Federal das Estradas, a partir de 1 de janeiro de 1936.


GETULIO VARGAS Marques dos Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.1.1936 e retificado em 15.1.1936

Anexo

DECRETO Nº 570, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1935

Desmembra da Viação Ferrea Federal Leste Brasileiros a Estrada de Ferro Bahia e Minas, a qual passará a ser administrado pela e Inspetoria Federal das Estradas

RETIFICAÇÃO

Por ter sahido illegivel no Diário Official de 10 do corrente, a fls. 705, reproduz-se o seguinte período final do citado decreto: "... a partir de 1 de janeiro de 1935".

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1936