Decreto nº 570 de 31 de dezembro de 1935
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Desmembra da Viação Ferrea Federal Leste Brasileiros a Estrada de Ferro Bahia e Minas, a qual passará a ser administrado pela e Inspetoria Federal das Estradas
O Presidente da Republica dos Estado unidos do Brasil, atendendo ao que propor a Administração da Viação Ferrea Federal Leste Brasileira, e de acordo com o parecer prestado pela Inspetoria Federal, das Estradas, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
Art. unico
Fica desmembrada da Viação Ferrea Federal Leste Brasileira a Estrada de Ferro Bahia e Minas, de propriedade. da união, com a extensão de 533 kilometros, a qual passará a ser administrada pela lnspetoria Federal das Estradas, a partir de 1 de janeiro de 1936.
GETULIO VARGAS Marques dos Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.1.1936 e retificado em 15.1.1936