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Decreto de 30 de dezembro de 1991

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.040.507.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 30 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea d e e da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:

Brasília, 30 de dezembro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$8.040.507.000,00 (oito bilhões, quarenta milhões, quinhentos e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de recursos próprios e de recursos diversos, de saldos de exercícios anteriores e de transferências da contribuição do salário-educação, na forma do Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1991.

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