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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1991

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.040.507.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de recursos próprios e de recursos diversos, de saldos de exercícios anteriores e de transferências da contribuição do salário-educação, na forma do Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto /1991