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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1991

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.040.507.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$8.040.507.000,00 (oito bilhões, quarenta milhões, quinhentos e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto /1991