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Artigo 1º do Decreto nº 56.977 de 1º de Outubro de 1965

Outorga concessão à Televisão Morena Ltda., para instalar uma emissora de radiodifusão de sons e imagens (televisão).

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Televisão Morena Ltda., nos têrmos do art. 28, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, sem direito de exclusividade, uma emissora de radiodifusão de sons e imagens (televisão), utilizando o canal 6 (seis).

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.

Art. 1º do Decreto 56.977 de 1º de Outubro de 1965