Artigo 3º do Decreto nº 56.950 de 1º de Outubro de 1965
Autoriza a Companhia Central Brasileira de Força Elétrica a construir linha de transmissão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.