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Decreto nº 5.691 de 3 de Fevereiro de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre as máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos importados por pessoas jurídicas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, objeto da suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, na forma do art. 50 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e no art. 14 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica suspensa a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação para bens novos destinados à incorporação ao ativo imobilizado de pessoa jurídica importadora estabelecida na Zona Franca de Manaus.

Parágrafo único

A suspensão de que trata o caput aplica-se somente quando a pessoa jurídica:

I

importar máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, classificados nos códigos da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002 , relacionados no Anexo deste Decreto; e

II

utilizar os bens de que trata o inciso I na produção de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados ao emprego em processo de industrialização por pessoa jurídica que esteja instalada na Zona Franca de Manaus e que possua projeto aprovado pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 5.628, de 22 de dezembro de 2005.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.2006

Anexo

Texto

ANEXO 8405.10.00] 8431.39.00 8462.29.00 8480.49.10 9024.10.20 8412.29.00 8439.10.00 8462.39.90 8480.49.90 9024.80.20 8412.39.00 8439.20.00 8462.41.00 8480.60.00 9024.80.90 8412.90.80 8439.30.10 8462.49.00 8480.71.00 9025.80.00 8413.50.10 8439.91.00 8462.91.99 8480.79.00 9026.10.19 8413.50.90 8439.99.10 8462.99.90 8501.32.10 9026.10.29 8413.60.11 8439.99.90 8463.30.00 8501.33.10 9026.20.90 8413.60.90 8440.10.90 8465.94.00 8501.52.90 9026.80.00 8413.70.90 8441.10.90 8467.29.92 8502.13.90 9027.10.00 8413.81.00 8441.40.00 8467.99.00 8503.00.10 9027.20.11 8413.91.00 8441.80.00 8468.20.00 8503.00.90 9027.20.12 8414.10.00 8441.90.00 8468.80.90 8504.32.11 9027.30.11 8414.80.19 8442.10.00 8468.90.90 8504.32.21 9027.30.19 8414.80.31 8442.30.00 8471.30.90 8504.33.00 9027.30.20 8414.90.10 8442.40.10 8471.50.10 8504.34.00 9027.80.90 8414.90.39 8443.19.29 8471.50.20 8504.40.29 9030.10.90 8417.10.10 8443.19.90 8471.60.22 8504.40.30 9030.20.10 8417.80.90 8443.30.00 8471.60.23 8504.40.40 9030.20.21 8417.90.00 8443.51.00 8471.60.53 8504.40.50 9030.20.29 8418.69.99 8443.59.10 8471.60.72 8514.10.10 9030.31.00 8419.39.00 8443.59.90 8471.60.91 8514.10.90 9030.39.11 8419.50.90 8443.60.10 8471.60.99 8514.20.19 9030.39.19 8419.89.20 8443.60.90 8471.80.19 8514.30.90 9030.39.90 8419.89.40 8443.90.10 8471.90.12 8514.90.00 9030.40.90 8420.10.00 8443.90.90 8471.90.14 8515.11.00 9030.82.10 8420.10.90 8444.00.20 8471.90.19 8515.19.00 9030.83.10 8421.21.00 8451.30.00 8473.30.11 8515.21.00 9030.83.20 8421.29.90 8452.21.20 8473.30.25 8515.31.90 9030.83.30 8421.39.90 8456.10.11 8473.30.50 8515.39.00 9030.83.90 8421.99.10 8456.10.19 8477.10.11 8515.80.90 9030.89.20 8422.30.10 8456.10.90 8477.10.19 8515.90.00 9030.89.30 8422.30.29 8456.20.90 8477.10.21 8525.20.41 9030.89.90 8422.40.90 8457.10.00 8477.10.29 8525.40.90 9030.89.99 8422.90.90 8457.20.10 8477.10.91 8536.90.90 9030.90.30 8423.81.90 8457.30.10 8477.10.99 8540.20.20 9030.90.40 8424.89.90 8458.11.99 8477.40.10 8543.20.00 9031.10.00 8424.90.90 8458.91.00 8477.59.19 8543.89.19 9031.30.00 8425.19.90 8458.99.00 8477.59.90 8543.89.99 9031.49.90 8427.10.19 8459.21.99 8477.80.00 8543.90.10 9031.80.11 8427.10.90 8459.29.00 8477.80.90 8543.90.90 9031.80.20 8427.20.90 8459.51.00 8477.90.00 9010.50.10 9031.80.99 8427.90.00 8459.61.00 8479.50.00 9010.50.90 9032.89.81 8428.10.00 8459.70.00 8479.81.00 9011.10.00 9032.89.82 8428.20.90 8460.19.00 8479.81.90 9011.80.90 9032.89.83 8428.33.00 8460.21.00 8479.82.10 9012.10.90 9032.89.84 8428.39.10 8460.31.00 8479.82.90 9017.20.00 9032.89.89 8428.39.20 8460.90.90 8479.89.11 9017.30.10 9032.89.90 8428.39.90 8461.50.10 8479.89.12 9017.30.20 8428.90.20 8461.50.20 8479.89.99 9017.30.90 8428.90.90 8462.10.11 8479.90.90 9017.80.90 8431.31.10 8462.10.90 8480.30.00 9022.19.99 8431.31.90 8462.21.00 8480.41.00 9022.30.00

Decreto nº 5.691 de 3 de Fevereiro de 2006