Artigo 8º do Decreto nº 56.900 de 23 de Setembro de 1965
Dispõe sôbre o regimento de corretagem de seguros na forma da Lei número 4.594, de 29 de dezembro de 1964, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São atribuições do Chefe da Seção de Habilitação e Registro de Corretores, respeitados os deveres de ordem geral, as enumeradas no artigo 71, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 534, de 23 de janeiro de 1962.