Artigo 7º do Decreto nº 56.900 de 23 de Setembro de 1965
Dispõe sôbre o regimento de corretagem de seguros na forma da Lei número 4.594, de 29 de dezembro de 1964, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica instituída, no Quadro do Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio, a função gratificada, símbolo 2-F de Chefe da Seção de Habilitação e Registro de Corretores.