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Artigo 4º do Decreto nº 56.900 de 23 de Setembro de 1965

Dispõe sôbre o regimento de corretagem de seguros na forma da Lei número 4.594, de 29 de dezembro de 1964, e dá outras providências.

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Art. 4º

Compete ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização fazer cumprir as disposições da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964, e dêste decreto.