Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 56.900 de 23 de Setembro de 1965

Dispõe sôbre o regimento de corretagem de seguros na forma da Lei número 4.594, de 29 de dezembro de 1964, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Nos casos de aceitação de proposta pela forma a que se refere a alínea b do artigo anterior, as sociedades seguradoras recolherão, ao Instituto de Resseguros do Brasil, a importância habitualmente cobrada, a título de comissão de acôrdo com percentagens fixadas, para cada ramo, pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização.

Parágrafo único

As emprêsas de seguros escriturão essa importância em livro especial, devidamente autenticado pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização.