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Artigo 8º do Decreto nº 56.899 de 23 de Setembro de 1965

Baixa Normas Técnicas Especiais para a Profilaxia da Doença de Chagas e dá outras providências.

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Art. 8º

Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto 56.899 /1965