Artigo 4º do Decreto nº 56.899 de 23 de Setembro de 1965
Baixa Normas Técnicas Especiais para a Profilaxia da Doença de Chagas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
No planejamento dos trabalhos de profilaxia, serão estabelecidos os seguintes critérios: 1) a escolha das áreas a serem trabalhadas através de inquéritos para conhecimento da distribuição dos triatomíneos e de seus índices de infecção pelo "Schyzotripanum Cruzi"; 2) programação de maneira a permitir a progressiva ampliação dos trabalhos em áreas contíguas, assegurando-se, ao mesmo tempo, a eficiência dos resultados; 3) avaliação periódica dos resultados obtidos, a fim de adaptar as medidas profiláticas à situação presente.