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Artigo unico do Decreto nº 56.881 de 20 de Setembro de 1965

Declara de utilidade pública o "Instituto Mauá de Tecnologia", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. único

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Mauá de Tecnologia", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. unico do Decreto 56.881 /1965