Decreto nº 56.881 de 20 de Setembro de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o "Instituto Mauá de Tecnologia", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M. J. N. I. 50.279, de 1965, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. unico

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Mauá de Tecnologia", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.


H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1965