JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 56.850 de 10 de Setembro de 1965

Cria Grupo de Trabalho, junto ao Ministério das Minas e Energia, com a incumbência de rever a Lei nº 4.452, de 5-11-64, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.