Artigo 5º do Decreto nº 56.850 de 10 de Setembro de 1965
Cria Grupo de Trabalho, junto ao Ministério das Minas e Energia, com a incumbência de rever a Lei nº 4.452, de 5-11-64, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.