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Artigo 4º do Decreto nº 56.850 de 10 de Setembro de 1965

Cria Grupo de Trabalho, junto ao Ministério das Minas e Energia, com a incumbência de rever a Lei nº 4.452, de 5-11-64, e dá outras providências.

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Art. 4º

O relatório do Grupo de Trabalho, consubstanciando as medidas de que trata o artigo primeiro, será, apreciado, em conjunto, pelos Ministros das pastas no mesmo representadas, que submeterão ao Presidente da República a Minuta de Projeto de Lei modificativa da Lei nº 4.452, de 5-11-1964 ;