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Artigo 4º do Decreto nº 5.685 de 25 de Janeiro de 2006

Institui o Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização - Coremec.

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Art. 4º

O mandato do primeiro Presidente do Coremec encerrar-se-á em 30 de junho de 2006.

Art. 4º do Decreto 5.685 /2006