Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 5.685 de 25 de Janeiro de 2006
Institui o Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização - Coremec.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao Coremec compete, conforme pautas previamente apresentadas por seus membros para discussão:
I
propor a adoção de medidas de qualquer natureza visando ao melhor funcionamento dos mercados sob a regulação e fiscalização das entidades e órgão referidos no caput do art. 2 o ;
II
debater iniciativas de regulação e procedimentos de fiscalização que possam ter impacto nas atividades de mais de uma das entidades e órgão referidos no caput do art. 2 o, tendo por finalidade a harmonização das mencionadas iniciativas e procedimentos;
III
facilitar e coordenar o intercâmbio de informações entre as entidades e o órgão referidos no caput do art. 2 o, inclusive com entidades estrangeiras e organismos internacionais;
IV
debater e propor ações coordenadas de regulação e fiscalização, inclusive as aplicáveis aos conglomerados financeiros; e
V
aprovar o seu regimento interno.
Parágrafo único
O regimento interno do Coremec somente poderá ser aprovado e modificado pela unanimidade de votos de seus integrantes.