JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 5.685 de 25 de Janeiro de 2006

Institui o Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização - Coremec.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ao Coremec compete, conforme pautas previamente apresentadas por seus membros para discussão:

I

propor a adoção de medidas de qualquer natureza visando ao melhor funcionamento dos mercados sob a regulação e fiscalização das entidades e órgão referidos no caput do art. 2 o ;

II

debater iniciativas de regulação e procedimentos de fiscalização que possam ter impacto nas atividades de mais de uma das entidades e órgão referidos no caput do art. 2 o, tendo por finalidade a harmonização das mencionadas iniciativas e procedimentos;

III

facilitar e coordenar o intercâmbio de informações entre as entidades e o órgão referidos no caput do art. 2 o, inclusive com entidades estrangeiras e organismos internacionais;

IV

debater e propor ações coordenadas de regulação e fiscalização, inclusive as aplicáveis aos conglomerados financeiros; e

V

aprovar o seu regimento interno.

Parágrafo único

O regimento interno do Coremec somente poderá ser aprovado e modificado pela unanimidade de votos de seus integrantes.

Art. 3º do Decreto 5.685 /2006