Artigo 2º do Decreto nº 56.846 de 9 de Setembro de 1965
Outorga concessão à Rádio Liberdade de Caruaru para instalar uma estação de radiodifusão de sons.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Rádio Liberdade de Caruaru para instalar uma estação de radiodifusão de sons.
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