Decreto nº 56.846 de 9 de Setembro de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Liberdade de Caruaru para instalar uma estação de radiodifusão de sons.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição e o que consta do Parecer nº 310-65-CONTEL, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de setembro de 1965; 144º Independência e 77º da República.
Art. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio Liberdade de Caruaru, nos têrmos do art. 28, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer na cidade de Caruaru, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial sob pena de ficar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. Castello Branco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1965