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Artigo 1º, Inciso XI do Decreto nº 5.684 de 24 de Janeiro de 2006

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona.

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Art. 1º

o Ficam remanejados para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com vistas à estruturação das unidades setoriais do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

um DAS 102.4, de Assessor do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

II

um DAS 102.4, de Assessor do Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

III

um DAS 102.4, de Assessor do Secretário-Executivo do Ministério das Cidades;

IV

um DAS 102.4, de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia;

V

um DAS 102.4, de Assessor do Secretário-Executivo do Ministério das Comunicações;

VI

um DAS 102.4, de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado da Defesa;

VII

um DAS 102.4, de Assessor do Departamento de Ouvidoria Agrária e Mediação de Conflitos do Ministério do Desenvolvimento Agrário;

VIII

um DAS 102.4, de Assessor do Ministro de Estado da Educação;

IX

um DAS 102.4, de Assessor do Ministro de Estado do Esporte;

X

um DAS 102.4, de Assessor do Ministro de Estado da Previdência Social;

XI

um DAS 101.4, de Inspetor da Inspetoria-Geral do Serviço Exterior do Ministério das Relações Exteriores;

XII

um DAS 102.4, de Assessor do Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego;

XIII

um DAS 102.4, de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado do Turismo;

XIV

um DAS 102.4, de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XV

um DAS 101.4, de Gerente de Projeto da Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável do Ministério do Meio Ambiente;

XVI

um DAS 102.4, de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado da Cultura; e

XVII

um DAS 102.4, de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado de Minas e Energia.

Parágrafo único

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quando da revisão das estruturas regimentais dos Ministérios, contemplará as alterações decorrentes do remanejamento dos cargos de que tratam os incisos I a XVII.

Art. 1º, XI do Decreto 5.684 /2006