Decreto nº 5.684 de 24 de Janeiro de 2006

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7 o do Decreto n o 5.480, de 30 de junho de 2005, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de janeiro de 2006; 185


Art. 1º

o Ficam remanejados para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com vistas à estruturação das unidades setoriais do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

um DAS 102.4, de Assessor do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

II

um DAS 102.4, de Assessor do Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

III

um DAS 102.4, de Assessor do Secretário-Executivo do Ministério das Cidades;

IV

um DAS 102.4, de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia;

V

um DAS 102.4, de Assessor do Secretário-Executivo do Ministério das Comunicações;

VI

um DAS 102.4, de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado da Defesa;

VII

um DAS 102.4, de Assessor do Departamento de Ouvidoria Agrária e Mediação de Conflitos do Ministério do Desenvolvimento Agrário;

VIII

um DAS 102.4, de Assessor do Ministro de Estado da Educação;

IX

um DAS 102.4, de Assessor do Ministro de Estado do Esporte;

X

um DAS 102.4, de Assessor do Ministro de Estado da Previdência Social;

XI

um DAS 101.4, de Inspetor da Inspetoria-Geral do Serviço Exterior do Ministério das Relações Exteriores;

XII

um DAS 102.4, de Assessor do Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego;

XIII

um DAS 102.4, de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado do Turismo;

XIV

um DAS 102.4, de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XV

um DAS 101.4, de Gerente de Projeto da Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável do Ministério do Meio Ambiente;

XVI

um DAS 102.4, de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado da Cultura; e

XVII

um DAS 102.4, de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado de Minas e Energia.

Parágrafo único

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quando da revisão das estruturas regimentais dos Ministérios, contemplará as alterações decorrentes do remanejamento dos cargos de que tratam os incisos I a XVII.

Art. 2º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


o da Independência e 118 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.2006